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Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas veta dispositivo que reduziria punição para políticos já condenados.

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    Portal de Notícias Tvgnews
  • 30 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

Na terça-feira, 30 de setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou alterações na Lei da Ficha Limpa com vetos em pontos que diminuiriam o tempo de punição (inelegibilidade) para políticos cassados ou condenados.

Foto: Evaristo Sa / AFP
Foto: Evaristo Sa / AFP

O que foi sancionado


Com os vetos, a nova lei estabelece que políticos condenados ficarão inelegíveis por até oito anos, contados a partir da decisão que determinar perda de mandato, condenação por órgão colegiado ou da eleição na qual ocorreu a prática irregular.


Além disso, nos casos de múltiplas condenações, foi fixado um limite máximo de doze anos de inelegibilidade.


Outra inovação permitida pela lei sancionada é o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) — mecanismo que permite ao pré-candidato consultar previamente se está apto ou não para concorrer, com análise da Justiça Eleitoral.


Também foram mantidas regras que exigem dolo específico (intenção clara) para condenações por improbidade administrativa, bem como uniformizou a contagem de prazos em casos de julgamentos por fatos conexos.


O que foi vetado


Lula vetou os dispositivos que:


  • permitiriam que o prazo da inelegibilidade começasse a contar desde a data da condenação, renúncia ou da decisão que decretasse a perda do mandato, em vez do modelo atual;


  • aplicassem imediatamente as novas regras para condenações ou processos já julgados (retroatividade);


  • reduzissem automaticamente as penalidades vigentes para políticos que já estão com inelegibilidade imposta sob a legislação anterior.


O governo justificou os vetos com base em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, que alertaram sobre riscos de violações à segurança jurídica, à coisa julgada (decisões já transitadas em julgado) e ao princípio da igualdade (isonomia).


O que muda e o que permanece com a nova lei vetada parcialmente:


Políticos condenados por crimes leves ou improbidade terão inelegibilidade de até 8 anos, conforme novas regras validadas.


A regra anterior, que poderia estender inelegibilidade por mais de 15 anos (ao somar mandato + penalidade adicional), perde força para determinados casos.


Crimes mais graves (como lavagem de dinheiro, crimes hediondos, organização criminosa etc.) seguem com aplicação da lei antiga, com prazos vigentes antes das mudanças.


O que vem a seguir


Os vetos presidenciais ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que pode reafirmá-los ou derrubá-los. Se os vetos forem rejeitados, entram em vigor os dispositivos originais aprovados pelos parlamentares; se mantidos, prevalece o modelo sancionado por Lula.

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