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Todos os municípios da Baixada Santista recebem alerta do Tribunal de Contas.

  • Foto do escritor: Portal de Notícias  Tvgnews
    Portal de Notícias Tvgnews
  • 30 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de jul. de 2025

Os nove municípios da Baixada Santista receberam alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) por apresentarem indícios de irregularidade na gestão orçamentária, arrecadação abaixo do esperado e percentual de recursos destinados à Educação menor que o previsto na Constituição. Os dados compõem o levantamento do Tribunal referente ao ´Segundo Bimestre/Primeiro Quadrimestre de 2025` e estão disponíveis na Plataforma Visor Social de Relatórios de Alertas (VISOR).

O relatório sintetiza o acompanhamento da gestão fiscal feito frequentemente pelo TCE. Como o próprio termo deixa explícito, as notificações têm caráter de ´Alerta`, não são punitivas. No entanto, orientam para possíveis irregularidades e riscos de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o TCE, dos 644 municípios paulistas analisados (a Capital não é da jurisdição dessa Corte), 555 cidades (86%) apresentam desequilíbrio nas contas. Apenas 49 (14%) estão regulares e não receberam qualquer tipo de alerta – informa o Tribunal.


EDUCAÇÃO


Na Baixada Santistas, os alertas (emitidos em maio) referem-se, principalmente, ao segmento da Educação, ainda que haja notificações relacionadas à execução orçamentária.

Em Bertioga, a fiscalização do TCE indica que, com relação à aplicação de recursos próprios, com base na Despesa Liquidada, “o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento” do disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF). Importante destacar que este artigo é o que estabelece os percentuais mínimos que União (18%), Estados, Distrito Federal e Municípios (25% cada um dos entes da federação) devem aplicar, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A Prefeitura de Bertioga foi alertada sobre os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb): “percentual de aplicação desfavorável” ao que está previsto na Constituição, inclusive de gastos com profissionais da rede básica.

Problemas com a aplicação de “percentual desfavorável” dos recursos para a Educação também foram detectados pela fiscalização nos municípios de Itanhaém, Mongaguá, Santos, São Vicente e Cubatão, neste último, o alerta indica: “Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supracitada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”.

Em Praia Grande, além do percentual desfavorável, o TCE registrou: “Após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, não foram mantidas dotações suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25,0000% na manutenção e desenvolvimento do ensino, exigido no art. 212 da CF.”


RESPONSABILIDADE FISCAL


Além dos alertas na área da Educação (semelhante aos demais), a Prefeitura do Guarujá recebeu notificação do TCE referente à execução orçamentária: “Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento”, para eventuais adequações para observância da lei. A notificação chama a atenção, ainda, para o fato de que “a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, demonstrando uma situação desfavorável, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições”.

Notificações com igual conteúdo foram destinadas às prefeituras de Mongaguá e São Vicente.

As Câmaras de Bertioga, Cubatão e Santos receberam alertas relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal. Na análise dos ´Restos a Pagar` (até o período, maio): “Alerte-se que as baixas ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame, devendo o órgão adotar os ajustes necessários”.

De acordo com informações divulgadas no site do TCE, a não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade e o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa. “O Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2025.”




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