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Terminal é condenado a pagar R$ 2,8 milhões a empresas que a auxiliaram no combate a incêndio no Porto de Santos.

  • Foto do escritor: Portal de Notícias - GNTV
    Portal de Notícias - GNTV
  • 31 de jul.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, em segunda instância, a Cutrale a indenizar em mais de R$ R$ 2.848.927,96 quatro empresas portuárias que mobilizaram equipes, veículos e equipamentos próprios para auxiliar no combate a um incêndio registrado há seis anos em seu terminal no Porto de Santos.

O incêndio ocorreu em novembro de 2019, no terminal localizado na margem esquerda do porto, em Guarujá (SP). Na ocasião, testemunhas de outras cidades da Baixada Santista relataram ter visto a fumaça provocada pelas chamas.

Na Justiça, as empresas alegaram que deslocaram rebocadores para ajudar na contenção do incêndio, e que seus profissionais atuaram ativamente no combate ao fogo no terminal. No entanto, ao tentarem contato com a Cutrale para discutir a remuneração, não houve acordo sobre os valores.


Cutrale disse que suporte chegou no rescaldo


As empresas acionaram a Justiça para que fosse reconhecido o direito à indenização pelos custos e à remuneração pelos serviços de assistência e salvamento prestados.

Nos autos, a Cutrale alegou que o suporte com rebocadores teria ocorrido apenas na fase final do rescaldo, quando a situação de emergência e perigo já havia sido controlada.



Histórico do processo


Em outubro do ano passado, a juíza da 9ª Vara Cível de Santos, Rejane Rodrigues Lage, reconheceu a indenização para as companhias levando em consideração o laudo da perícia que apontou a importância da atuação dos rebocadores no incêndio.

Ela determinou que o terminal pagasse o montante de R$ 2,8 milhões, repartido igualmente entre as quatro empresas, com correção monetária e juros aplicados desde a data do incêndio.

A Cutrale recorreu da decisão, e o caso foi julgado pela 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que publicou o acórdão no último dia 23. O relator do recurso, desembargador Issa Ahmed, manteve a sentença da 9ª Vara Cível de Santos, considerando o dever de remunerar pela prestação dos serviços, já que as empresas contribuíram diretamente para o salvamento.

“Embora a ré procure qualificar a atuação das autoras como não essencial à extinção do incêndio, a adequada contextualização do cenário em que ocorrido o sinistro bem evidencia o contrário: não tivessem os rebocadores das autoras agido para resfriar a estrutura do shiploader [carregador de navio] e impedir o seu colapso, as dimensões do incêndio e seus danos poderiam ter sido maiores”, apontou Ahmed.

O desembargador confirmou que ele foi definido por meio de perícia, que considerou a atuação das companhias, do Corpo de Bombeiros e dos brigadistas da Cutrale.

De acordo com o TJ-SP, a votação do recurso foi unânime entre o relator e os desembargadores Gomes Varjão e Antonio Nascimento.

A redação não conseguiu contato com a Sucocítrico Cutrale Ltda. até a publicação desta matéria.




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