Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço imposto por Trump
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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20) que o presidente Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor um aumento amplo de tarifas sobre importações de quase todos os parceiros comerciais dos EUA, incluindo o Brasil.

A decisão foi tomada por 6 votos a 3. O presidente do tribunal, John Roberts, redigiu o parecer da maioria, enquanto os juízes Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh registraram votos divergentes. Roberts destacou que Trump deveria “apontar para uma autorização clara do Congresso” para justificar o chamado tarifaço.
A decisão da Corte surgiu a partir de uma ação movida por empresas afetadas pelas tarifas e 12 estados americanos, a maioria governados por democratas, que contestavam o uso sem precedentes da Lei de Poderes Econômicos em Emergência Internacional (IEEPA).
A IEEPA havia sido usada para impor tarifas sobre importações sem a aprovação do Congresso, algo que nunca havia ocorrido antes. O processo judicial se arrastava desde meados de 2025.
O que acontece agora?
Na prática, a decisão da Suprema Corte derruba as tarifas de 10% ou mais que vinham sendo aplicadas desde abril de 2025 à maioria dos parceiros comerciais dos Estados Unidos.
No entanto, não são afetadas as tarifas específicas sobre importações de aço e alumínio, que também incluem produtos brasileiros, aplicadas com base na "Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962", uma lei voltada exclusivamente à segurança nacional.
Com a decisão, a estratégia comercial de Donald Trump pode sofrer mudanças significativas.
Além disso, além da derrubada de tarifas, o governo americano pode ser obrigado a devolver parte dos bilhões arrecadados com os impostos de importação. De acordo com economistas do Penn-Wharton Budget Model, esse valor pode ultrapassar US$ 175 bilhões (aproximadamente R$ 912,5 bilhões).
A decisão da Suprema Corte
A Constituição dos Estados Unidos estabelece que o poder de criar impostos e tarifas é exclusivo do Congresso, e não do presidente.
Mesmo assim, Donald Trump utilizou a Lei de Poderes Econômicos em Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) para impor tarifas a quase todos os parceiros comerciais dos EUA, incluindo o Brasil, sem a aprovação do Legislativo.
Além disso, o presidente também aplicou tarifas adicionais com base em outras leis, que não foram objeto da análise da Suprema Corte neste caso.
Entre as medidas aplicadas com base na IEEPA estavam as tarifas “recíprocas” quase globais e outras taxas relacionadas ao combate ao tráfico de drogas letais nos EUA.
No entanto, a Suprema Corte destacou que a IEEPA não menciona explicitamente a criação de tarifas. A lei apenas permite que o presidente “regule a importação” de bens estrangeiros após declarar uma emergência nacional para enfrentar ameaças consideradas “incomuns e extraordinárias”.
O governo Trump havia argumentado que essa linguagem conferia ao presidente o poder de impor tarifas sobre produtos estrangeiros.
A Corte reafirmou que, de acordo com o Artigo I, Seção 8 da Constituição, apenas o Congresso pode criar e cobrar impostos e tarifas alfandegárias. Os juízes concluíram que seria inconcebível delegar ao presidente, de forma ambígua, poderes com impacto econômico e político tão grande.
Embora a decisão limite o uso da IEEPA, os juízes dissidentes observaram que o presidente ainda poderia tentar impor tarifas por meio de outras leis específicas, como a Lei de Expansão Comercial de 1962 ou a Lei de Comércio de 1974.
No entanto, a partir de agora, a IEEPA não poderá mais ser usada como uma “caixa de ferramentas” para criar impostos de forma unilateral e imediata.
Fonte: G1 Globo.




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