Conselho do FGTS impõe limites para antecipação do saque-aniversário nas operações de crédito.
- Portal de Notícias - GNTV

- 7 de out.
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O Conselho Curador do FGTS aprovou, no dia 7 de outubro de 2025, novas regras para restringir a antecipação do saque-aniversário — modalidade de crédito em que o trabalhador pode adiantar parte do valor que retiraria no mês de seu aniversário. As mudanças passam a valer a partir de 1º de novembro.
Até agora, não havia limites definidos para quantas operações poderiam ser feitas nem para valores antecipados. Com a revisão, ficam estabelecidos: máximo de uma operação por ano, valor mínimo de R$ 100, valor máximo de R$ 500 por parcela de antecipação, e prazo mínimo de carência de 90 dias após aderir ao saque-aniversário para realizar a primeira antecipação.
Além disso, o Conselho definiu que poderá haver até cinco saques-aniversário antecipados em um período de 12 meses — ou seja, até cinco parcelas de R$ 500 — totalizando até R$ 2.500 por ano de antecipação.
O governo e os conselheiros justificam a mudança como necessária para preservar a sustentabilidade do fundo. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o saque-aniversário acabou se tornando uma “armadilha” para os trabalhadores, pois, em muitos casos, despesa com juros e operações de crédito comprometem os recursos previdenciários e do próprio FGTS.
Com as novas regras, estima-se que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras como antecipações e serão mantidos para os próprios trabalhadores até 2030.
Também haverá limite para o número de operações simultâneas e intensidade das antecipações: hoje já existem casos em que contratos preveem antecipação de saques por muitas décadas. A partir das novas normas, isso será limitado.




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